Saiba o que pode ser customizado no veículo sem ter problemas com a legislação de trânsito!
Muitas pessoas gostam de customizar seus veículos de acordo com sua personalidade. Mas você sabia que estas transformações necessitam estar de acordo com a legislação de trânsito?
Veja o que é permitido e não é permitido a seguir.
1) Alteração na cor
Podemos considerar alterações de cor: adesivos, pintura ou envelopamento.
O veículo pode ter até 50% modificações na carroceria, caso este valor ultrapasse a cor do veículo a tonalidade com maior predominância deverá constar no documento do veículo.
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Se a cor não for possível de ser identificada, o documento deve constar como “fantasia”.
2) Modificação nos vidros
Os insulfilms são utilizados para bloquear os raios do sol e como item de segurança. Os vidros laterais podem ser escurecidos no máximo em 30%.
Fonte: Automóvel Clube Brasileiro
Em relação ao para-brisa é permitido escurecer até 25% e vidro traseiro até 75% mais escuro.
Caso a película esteja fora dos padrões determinados pela legislação, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.
3) Faróis de xenon ou led
Carros com kit xenon instalados de fábrica não necessitam de aprovação pelas leis de trânsito vigentes, pois os faróis foram devidamente dimensionados.
Segundo Doutor Multas, veículos que não possuem de fábrica o xenon necessitam de uma autorização do Detran. O CSV (Certificado de Segurança Veicular) emitido até 2 de junho de 2011, entrou em vigor com a Resolução nª 384 do Contran, proibindo a utilização das lâmpadas xenon.
Em relação a resolução diz:
“Art. 8º Ficam proibidas:
(…)
V – A instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Parágrafo único. Veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 – CONTRAN.”
Em resumo, se você possui um veículo fabricado após 2011 que não possui o xenom de fábrica, não será possível legaliza-lo.
Fonte: Autocell
Existem outras alternativas para lâmpadas, com a de LED e a super branca que são permitidas por lei.
4) Rodas e pneus
As rodas não podem ultrapassar os para-lamas, assim como o aumento ou diminuição do diâmetro externo dos pneus conforme a lei vigente:
“Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”
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5) Aumento de potência
Carros originais por lei só podem ter sua potência aumenta em 10%, pois as rodas, freios, suspensão e carroceria foram desenvolvidas para suportar tal aumento.
Fonte: Educação Automotiva
6) Alteração nos freios
Alterações no sistema de freio não são permitidas, mesmo com autorização do Detran, conforme a legislação vigente:
“Art. 8º Ficam proibidas:
I – A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
II – O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda”
Fonte: Autoblog
Fonte da matéria: Blog Nakata, Doutor Multas
Foto da capa do blog: Pedro Tavera
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